Um dos nomes por trás do fenômeno televisivo que marcou os anos 90, o produtor executivo Lewitinn, acionou judicialmente o SBT em São Paulo. Ele busca uma indenização e a retirada imediata de conteúdos do programa de Márcia Goldschmidt, alegando uso indevido de reprises.
A ação judicial foca na reexibição de episódios tanto na TV aberta quanto na plataforma de streaming +SBT, sem a devida autorização ou contrato. O caso levanta discussões importantes sobre direitos autorais e a exploração de formatos televisivos em novas mídias.
Conforme informações obtidas pela coluna, o SBT já foi notificado, mas ainda não se pronunciou oficialmente sobre o processo, mantendo o silêncio diante das acusações.
A Origem do Fenômeno e o Lançamento de Márcia Goldschmidt
Lewitinn, proprietário da produtora Decenber First, sediada nos Estados Unidos, foi o responsável por adaptar o formato de talk-show focado em brigas e conflitos. Este modelo, similar ao controverso “The Jerry Springer Show”, obteve grande sucesso internacional.
Devido a essa repercussão, Silvio Santos procurou Lewitinn para desenvolver um projeto similar no Brasil. Foi nesse contexto que Márcia Goldschmidt, então à frente de uma agência de encontros, foi selecionada e se tornou a icônica apresentadora de televisão.
O executivo dirigiu a atração durante todo o seu período de exibição no SBT. O programa de Márcia Goldschmidt alcançou picos notáveis de 29 pontos de audiência, superando frequentemente a TV Globo até seu cancelamento em 1998.
Violação de Direitos Autorais e a Argumentação de Lewitinn
Lewitinn afirma ter descoberto, por meio de terceiros, que o SBT iniciou a reprisar as edições do programa em sua programação de TV aberta. Além disso, a emissora disponibilizou o conteúdo na plataforma de streaming +SBT, o que seria uma prática ilegal.
O produtor enfatiza que o formato que ele criou possui direitos autorais devidamente registrados nos Estados Unidos. Para que qualquer reexibição ocorra, seria indispensável sua expressa autorização ou a formalização de um novo contrato, o que, segundo ele, não aconteceu.
As Notificações Ignoradas e a Boa-Fé Objetiva
O criador do formato revela que chegou a notificar o SBT por três ocasiões distintas sobre o uso indevido. A emissora, por sua vez, teria alegado que o contrato original, firmado em 1997, não possuía restrições quanto à reexibição do conteúdo.
Contudo, Lewitinn argumenta que, à época da assinatura do contrato, as plataformas de streaming sequer existiam, o que inviabiliza a interpretação de que o acordo abrangeria essa nova forma de distribuição.
No processo, Lewitinn declara que “Ao prosseguir e intensificar a exploração econômica da obra após receber notificação formal e comunicações extrajudiciais, o SBT excedeu manifestamente os limites impostos pelo princípio da boa-fé objetiva, o que agrava a ilicitude da conduta e incide sobre o dimensionamento de ambas as modalidades de reparação”.
Os Pedidos na Justiça: Retirada e Indenização
Na ação judicial, o produtor solicita a retirada imediata de todos os episódios do programa de Márcia Goldschmidt da plataforma +SBT. Ele também exige que a emissora se abstenha de exibir qualquer edição na TV aberta ou de utilizar trechos em suas redes sociais.
Além das medidas de interrupção da exibição, Lewitinn busca uma indenização. Ele pede, no mínimo, R$ 100 mil por danos morais e materiais, valores que visam compensar os prejuízos causados pela alegada violação de seus direitos autorais e pela exploração indevida do formato.

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