Uma importante decisão da Justiça do Trabalho de Salvador impede que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continue recusando automaticamente benefícios previdenciários a entregadores do iFood. A medida se aplica a casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, mesmo sem carteira assinada ou Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A liminar, que tem alcance nacional e efeitos imediatos, determina que o INSS analise cada pedido individualmente. Isso significa que a ausência de um vínculo empregatício formal não pode ser o único motivo para a negativa, trazendo um alívio significativo para milhares de trabalhadores de plataformas digitais.

A decisão foi concedida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o próprio INSS, conforme informações divulgadas pelo g1.

INSS deverá criar fluxo administrativo específico para entregadores iFood

Além de impedir as recusas automáticas, a Justiça impôs ao INSS a obrigação de criar um fluxo administrativo específico para reavaliar os pedidos que foram negados com base nesses motivos. O instituto tem um prazo de 30 dias para apresentar um relatório detalhado sobre como esse novo procedimento funcionará.

Este relatório deverá incluir informações sobre os canais de atendimento, os documentos aceitos e o processo para solicitar dados ao iFood e à MetLife. Essa medida visa garantir transparência e acesso facilitado para os entregadores.

Segundo o procurador do Trabalho Ilan Fonseca, responsável pela ação, os entregadores do iFood frequentemente enfrentavam grandes dificuldades para acessar a proteção previdenciária quando sofriam acidentes durante o trabalho. A liminar busca justamente sanar essa lacuna.

Para assegurar o cumprimento da liminar, a juíza fixou multas diárias de R$ 10 mil para o iFood, a MetLife e o INSS em caso de descumprimento. Os valores podem atingir até R$ 300 mil para cada uma das empresas e R$ 500 mil para o INSS, além de uma multa de até R$ 5 mil por processo administrativo com omissão injustificada.

Ações do MPT e questionamentos sobre o seguro oferecido

A ação é resultado de uma investigação minuciosa do MPT, que durou mais de três anos. Durante esse período, foram realizadas entrevistas, inspeções no iFood, análise de documentos da empresa e do INSS, além de consultas a pesquisas sobre o trabalho por aplicativos.

Para o MPT, a falta de mecanismos adequados de registro contribui para a subnotificação dos acidentes e transfere os custos decorrentes desses eventos para o Sistema Único de Saúde (SUS), a Previdência Social e as famílias dos trabalhadores. Essa situação é vista como um problema social grave.

O Ministério Público do Trabalho também questiona a efetividade do seguro oferecido pelo iFood por meio da MetLife. Segundo o MPT, as exigências burocráticas dificultam o acesso dos trabalhadores às indenizações, e o seguro não substitui a proteção essencial do sistema previdenciário. Na prática, muitos trabalhadores acidentados acabavam sem renda, dependendo de familiares e amigos.

Além das determinações da liminar, o MPT ainda pede a condenação do iFood e da MetLife ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos. Este pedido será analisado em uma fase posterior, após a apresentação das defesas e o julgamento dos recursos.

O que dizem as partes e impacto para entregadores iFood

O iFood informou que pedirá a reconsideração da decisão, alegando que a liminar foi concedida sem que a empresa tivesse a oportunidade de apresentar seus argumentos. A plataforma sustenta que as obrigações impostas são incompatíveis com o modelo jurídico de autonomia que, segundo ela, caracteriza a relação com os entregadores.

A empresa também destacou que já oferece benefícios como seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio em caso de afastamento por doença, incapacidade temporária ou invalidez permanente, seguro de vida e auxílio-funeral. O INSS e a MetLife, por sua vez, informaram que ainda não foram oficialmente notificados da decisão e se manifestarão oportunamente.

Para a advogada trabalhista Bárbara Ferrari, o principal efeito da decisão é obrigar o INSS a analisar os pedidos de benefícios de forma individualizada, sem recusas automáticas. Ela enfatiza que a liminar não cria novos direitos nem altera a natureza da relação entre plataformas e entregadores, sendo a discussão sobre o reconhecimento de vínculo empregatício tratada separadamente pela Justiça do Trabalho.

Danilo Schettini, especialista em Direito Previdenciário, explica que a liminar reforça a obrigação do INSS de analisar cada caso com base nas provas apresentadas. Além disso, determina que iFood e MetLife forneçam informações que possam auxiliar na instrução dos processos administrativos. Entregadores poderão usar boletins de ocorrência, laudos médicos, testemunhas, fotos, vídeos, registros do aplicativo, histórico de corridas, dados de geolocalização e conversas com a plataforma como evidências.

Embora os efeitos diretos da liminar abranjam apenas os casos da ação, Schettini avalia que o entendimento pode influenciar processos semelhantes envolvendo trabalhadores de outras plataformas digitais. A manutenção da decisão pode, assim, incentivar o INSS a adotar análises mais individualizadas para todos os trabalhadores desse setor.


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