A 15ª Vara Cível de Brasília rejeitou uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS). O partido buscava indenização por danos morais após Van Hattem ter chamado o PT e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de “ladrões” em sessões da CPMI do INSS.
O episódio ocorreu durante a comissão parlamentar mista de inquérito, que investigava descontos ilegais em benefícios de aposentados. As falas do deputado geraram controvérsia e levaram o PT a alegar que as afirmações eram “sabidamente falsas” e vinculavam o partido e o presidente a um esquema bilionário.
A decisão da magistrada, contudo, reforça a proteção da imunidade parlamentar, um tema central no direito brasileiro. A informação foi divulgada nesta terça-feira, 28 de maio.
A Decisão da Juíza e a Imunidade Parlamentar
Na sentença, a juíza de direito Delma Santos Ribeiro reconheceu que imputar crimes e utilizar o termo “ladrão” é uma conduta reprovável. Conforme a magistrada, “a fala não é aceitável, em especial quando desprovida de provas concretas ou de condenação penal capaz de respaldar o alegado”.
Apesar dessa constatação, a juíza concluiu que as falas de Van Hattem não poderiam ser desvinculadas de sua atuação política. Assim, seria inviável afastar a inviolabilidade garantida pela Constituição, sob pena de restringir o livre exercício do mandato parlamentar.
A magistrada também destacou que o ambiente da CPMI foi marcado por intensos embates e trocas de acusações entre diferentes espectros políticos. Ela lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a imunidade em plenário exclui a responsabilidade civil, independentemente da conexão direta com o mandato.
O Contexto das Acusações na CPMI do INSS
Durante as sessões da CPMI do INSS, o deputado Marcel van Hattem fez diversas declarações incisivas. Em 20 de agosto de 2025, ele afirmou, “Vossas Excelências estão preocupadas com as punições a esses ladrões que, aliás, são liderados pelo governo Lula. Aquele que foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, e descondenado por quem, agora, arrogou-se o direito de fazer a investigação do INSS, que é o Supremo Tribunal Federal”.
Em outra ocasião, em 26 de agosto de 2025, Van Hattem reiterou as acusações, dizendo, “O estouro das contribuições foi justamente sob o [governo] Lula… Aí dizem que ‘o Lula descobriu [o esquema] e foi investigar’. Não, não, não. Se o Lula descobriu, ele mandou roubar mais, porque ficaram mais de dois anos nessa roubalheira até, finalmente, ter uma investigação”.
O PT argumentou que essas declarações eram falsas e visavam difamar a imagem do partido e do presidente, pedindo a indenização por danos morais. No entanto, a Justiça de Brasília considerou que a imunidade parlamentar prevalece neste cenário.
Implicações e Próximos Passos da Decisão
Com a extinção do processo, o Partido dos Trabalhadores foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. Estes foram fixados em 10% sobre o valor da causa, um revés financeiro para a legenda.
A decisão, que ressalta a importância da imunidade parlamentar para o debate político, ainda cabe recurso. Isso significa que o PT pode tentar reverter a sentença em instâncias superiores, mantendo o caso em aberto para futuros desdobramentos na Justiça brasileira.

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