Uma licitação de R$ 1 bilhão para a construção de um pátio de caminhões no Porto de Santos, um ativo estratégico para o fluxo de cargas do país, está sob intenso escrutínio. O certame foi vencido por um consórcio que inclui a empresa Oitenta & Nove Ponto Um Administração e Participações, cujos sócios são a esposa e o sogro do ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU).

A situação ganha complexidade porque a Autoridade Portuária de Santos (APS) defendeu o modelo de concorrência, que impôs regras mais restritivas, citando um acórdão do próprio TCU. Esse acórdão, referente ao megaterminal Tecon Santos 10, foi redigido pelo ministro Bruno Dantas, gerando um debate sobre possíveis conflitos de interesse e a lisura do processo licitatório.

A licitação encontra-se atualmente suspensa na Justiça, após contestações da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) e parecer do Ministério Público Federal (MPF) pela nulidade do edital, conforme informações divulgadas.

O Contrato Milionário e os Envolvidos

O contrato em questão refere-se ao pátio de caminhões, uma área de 242 mil m², equivalente a 34 campos de futebol, projetada para desafogar as vias do porto e organizar o acesso dos veículos aos terminais. A concessão, avaliada em R$ 1 bilhão, seria operada pelo Consórcio Portolog, composto pela Oitenta & Nove Ponto Um Administração e Participações e pela CTC Infra & Construções Ltda.

A empresa Oitenta & Nove Ponto Um tem como sócios Camila Funaro Camargo Dantas, esposa do ministro Bruno Dantas, e João Carlos Camargo, sogro do ministro. A empresa, que atua nos setores de infraestrutura e logística, possui experiência na construção de centros logísticos privados, mas nunca havia participado de certames conduzidos pela Autoridade Portuária de Santos.

O outro integrante do consórcio, Marcos Vinicius Borin, da CTC Infra & Construções Ltda, é investigado pela Polícia Federal por suspeita de pagamento de propina a um senador.

A Ligação com o TCU e o Acórdão Decisivo

A controvérsia central reside na correlação entre a licitação do pátio logístico e um julgamento do TCU sobre o Tecon Santos 10, o maior terminal de contêineres a ser leiloado no país. O ministro Bruno Dantas foi o relator e redator do acórdão que estabeleceu regras de concorrência mais restritivas para o Tecon Santos 10, prevalecendo por 6 votos a 3 contra a posição de outros ministros que defendiam um leilão mais aberto.

A Autoridade Portuária de Santos utilizou esse acórdão do TCU como argumento para justificar as restrições na licitação do pátio de caminhões. Segundo o edital, empresas que já operam contêineres no Porto de Santos só poderiam vencer se não houvesse outro proponente válido, uma medida que, segundo a APS, visava impedir a criação de monopólios verticais, ecoando a argumentação de Dantas no TCU.

Curiosamente, o acórdão de Dantas também incorporou a recomendação de que o vencedor do Tecon Santos 10 fosse obrigado a investir em conjunto com a APS em um condomínio logístico, ou seja, o pátio de caminhões que, à época do julgamento, já estava sendo disputado pelo Consórcio Portolog.

Contestações e Suspensões Judiciais

A Abratec, associação que representa operadores de terminais, recorreu à Justiça pedindo a suspensão do certame. A entidade argumenta que o prazo de apenas 16 dias úteis para apresentação de propostas foi


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