O Tribunal de Contas da União, o TCU, colocou em xeque uma das principais diretrizes dos novos contratos de petróleo, gerando incerteza a poucos dias de empresas decidirem sua participação nos próximos leilões da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP.
A controvérsia gira em torno do aumento das exigências de conteúdo local, que, segundo o tribunal, foi implementado sem a devida análise de impacto regulatório, conforme previsto na Lei da Liberdade Econômica.
Essa decisão do TCU, que pode impactar bilhões em investimentos e grandes petroleiras, chega em um momento crucial para o setor, conforme informações divulgadas pelo Radar Econômico.
Aumento das Exigências e a Contestação do TCU
A auditoria do TCU focou no procedimento adotado na elaboração da Resolução 11/2023 do Conselho Nacional de Política Energética, o CNPE. Esta norma elevou significativamente os patamares mínimos de conteúdo local.
Para a exploração marinha, o percentual mínimo saltou de 18% para 30%. Já na construção de poços, a exigência subiu de 25% para 30%, representando um aumento considerável nas obrigações das empresas.
O Tribunal de Contas da União concluiu que essa alteração foi realizada sem a necessária análise de impacto regulatório, sem consulta pública prévia e sem uma manifestação técnica formal da ANP que justificasse os novos percentuais, configurando uma falha processual.
Impacto Econômico e Empresas Envolvidas
O levantamento do Radar Econômico destaca que a nova regra do conteúdo local já foi incorporada em contratos de algumas das maiores petroleiras do mundo. Entre elas estão a Petrobras, Shell, ExxonMobil, Chevron, Equinor, Karoon, Galp, PetroChina, CNOOC e Sinopec.
Os contratos offshore firmados nos ciclos recentes da Oferta Permanente somam aproximadamente R$ 1,9 bilhão em compromissos mínimos de exploração. A elevação da exigência de 18% para 30% representa uma diferença teórica de R$ 227,6 milhões no volume mínimo destinado à contratação de bens e serviços nacionais.
É importante ressaltar que este cálculo não implica necessariamente em custos adicionais diretos para as empresas, já que algumas poderiam superar o percentual anterior. Contudo, ele sublinha a dimensão econômica dos compromissos agora regidos por uma norma cuja fundamentação foi contestada pelo TCU.
A Decisão do TCU e o Cenário para os Leilões
Apesar da contestação, o acórdão do TCU não anulou a resolução nem suspendeu os contratos já existentes. A regra do conteúdo local, portanto, permanece válida para os próximos leilões de petróleo.
O tribunal determinou que o Ministério de Minas e Energia, o MME, e o CNPE apresentem, no prazo de 180 dias, um plano detalhado para estabelecer metas, indicadores e uma metodologia de avaliação da política de conteúdo local. O governo também deverá mapear a capacidade da indústria brasileira e realizar uma avaliação dos resultados da resolução de 2023.
As empresas habilitadas para os próximos ciclos da Oferta Permanente têm até a próxima terça-feira, 21 de julho, para manifestar interesse nos blocos. Os leilões estão agendados para 7 de outubro, com 19 companhias aptas a disputar 23 blocos do pré-sal e 46 para a rodada de concessão, que inclui 495 blocos e cinco áreas marginais.
Paralelamente, a ANP mantém aberta, até 24 de julho, uma consulta sobre a regulamentação da preferência aos fornecedores brasileiros, prevista na mesma resolução. No entanto, essa análise foca na aplicação da preferência e não corrige retroativamente a falha apontada pelo TCU na decisão original do CNPE.
Descompasso entre Metas e Realidade Industrial
A auditoria do TCU também identificou uma significativa lacuna entre os percentuais estabelecidos e a capacidade real de alguns segmentos da indústria nacional. Na exploração offshore, por exemplo, o conteúdo local observado atinge 45%, mas está concentrado em serviços de apoio de menor complexidade.
Em áreas de maior valor agregado, a participação nacional é menor. O afretamento de sondas, que pode representar até metade dos gastos exploratórios, possui uma participação nacional de apenas 23%, evidenciando um gargalo.
A situação é ainda mais crítica nas plataformas. O conteúdo local histórico das unidades estacionárias de produção gira em torno de 19%, abaixo do mínimo contratual de 25%. Em contratações mais recentes, esse percentual teria ficado abaixo de 16%.
Para o TCU, a imposição de percentuais de conteúdo local sem uma avaliação prévia e realista da capacidade industrial pode resultar em aumento de custos para as operadoras, gerar multas por descumprimento e, consequentemente, atrasar a entrada em produção dos projetos.
Diante da proximidade dos leilões de outubro, MME e ANP enfrentam o desafio de decidir se mantêm os percentuais questionados nos novos contratos ou se promovem algum ajuste antes da rodada. Até o momento, nenhuma alteração nos editais foi anunciada.

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