Com o avanço da tecnologia, a proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual digital se torna prioridade, e o Senado responde com medidas rigorosas.

O Senado Federal deu um passo crucial na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, aprovando um projeto de lei que endurece significativamente as penas para crimes de violência sexual digital. A proposta visa combater as crescentes ameaças que surgem com o uso de novas tecnologias, como a inteligência artificial.

Este avanço legislativo representa uma resposta contundente do Brasil à exploração e ao abuso de menores na internet, buscando criar um ambiente digital mais seguro para os mais vulneráveis. A medida não só aumenta as punições, mas também moderniza a forma como esses crimes são investigados e tratados.

As mudanças abrangem desde a criminalização de representações geradas por IA até o suporte psicológico às vítimas, marcando um novo patamar na legislação brasileira, conforme informações divulgadas.

Punições Mais Rígidas e a Inclusão de Crimes Hediondos

O projeto, de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entre as principais alterações, destacam-se os aumentos de pena para crimes praticados contra crianças e adolescentes, especialmente quando há uso de inteligência artificial.

Haverá aumento da pena para o crime de aliciamento de menores de 14 anos se o agressor utilizar inteligência artificial, deepfake ou perfil falso para se passar por outra pessoa. Essa medida reconhece a sofisticação das táticas usadas por criminosos no ambiente digital.

A proposta também prevê a possibilidade de elevação da pena para quem usar recursos de mascaramento de IP, protocolo de internet, ou outros identificadores digitais. O objetivo é dificultar a identificação em crimes contra crianças e adolescentes, coibindo a impunidade.

Um ponto crucial é a inclusão dos principais crimes de violência sexual infantil no rol de crimes hediondos, o que acarreta punições mais severas e restrições na progressão de regime. Além disso, cria-se uma nova hipótese de prisão preventiva específica para esses casos, fortalecendo a ação da justiça.

Adequação da Linguagem e o Combate à Violência Sexual Infantil

Uma mudança significativa trazida pelo projeto é o fim do uso do termo “pornografia” para se referir a condutas obscenas ou material sexual praticado contra crianças e adolescentes. Essa alteração alinha a legislação brasileira a diretrizes internacionais, como a Convenção de Budapeste sobre crime cibernético.

A proposta retira o termo e passa a classificar esse tipo de conduta como “violência sexual contra criança ou adolescente”. No contexto digital, essa violência se manifestaria por meio de fotografia, vídeo, imagem digital ou outro registro audiovisual, conferindo maior precisão à lei.

O relator do projeto no Senado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), elogiou o dispositivo, apontando-o como um “aprimoramento fundamental” da legislação. Ele destacou que o termo “pornografia” pode remeter a material destinado a adultos, o que não traduz o desvalor das condutas contra menores.

“Nesses casos, trata-se de abuso, exploração e violência sexual, razão pela qual a nova nomenclatura confere maior precisão ética e normativa à legislação”, afirmou o senador em seu parecer. Essa mudança reflete uma compreensão mais aprofundada da natureza desses crimes.

O projeto amplia ainda o conceito de material de violência sexual infantil para incluir representações geradas ou manipuladas por inteligência artificial, mesmo quando não retratam uma pessoa real. Isso fecha uma importante lacuna legal diante do rápido avanço tecnológico.

Ronda Virtual e Suporte Integral às Vítimas

Para facilitar a investigação e a coleta de provas, o texto autoriza a chamada “ronda virtual”. Órgãos de investigação, como a autoridade policial ou o Ministério Público, poderão usar softwares para identificar e coletar arquivos disponibilizados publicamente em ambientes digitais.

Essa ação não necessitará de autorização judicial prévia, mas a comunicação à Justiça será obrigatória em casos de flagrante ou risco iminente à vida da vítima. A medida visa agilizar a resposta das autoridades frente à disseminação de material de violência sexual digital.

Além das medidas repressivas, a proposta também foca na proteção e recuperação das vítimas. Ela cria o direito da criança ou adolescente vítima a atendimento psicológico e psicossocial contínuo, reconhecendo o profundo impacto desses crimes.

Por fim, o projeto estabelece que o agressor será obrigado a arcar com os custos do tratamento das vítimas, incluindo aqueles realizados pelo Sistema Único de Saúde, o SUS. Essa é uma forma de responsabilizar financeiramente os criminosos e garantir o apoio necessário aos que sofreram a violência.


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