Para milhões de brasileiros, o dia das eleições não significa folga, mas sim mais um dia de expediente, especialmente para profissionais de serviços essenciais como saúde, segurança e hotelaria. Essa realidade levanta diversas dúvidas sobre como conciliar a jornada de trabalho com a importante tarefa cívica de ir às urnas.
Questões como a obrigatoriedade da empresa em liberar o funcionário, a possibilidade de descontos salariais ou a exigência de compensar as horas utilizadas para votar são recorrentes. É fundamental conhecer a legislação para garantir o pleno exercício do seu direito.
A boa notícia é que a legislação brasileira assegura ao trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem sofrer qualquer prejuízo, conforme informações divulgadas pelo g1.
Se você trabalha no dia da eleição, pode sair para votar?
Sim, a resposta é categórica: todo trabalhador tem o direito de se ausentar do expediente pelo tempo necessário para ir ao local de votação e exercer seu voto. A empresa não pode, sob nenhuma circunstância, impedir esse deslocamento ou criar qualquer tipo de dificuldade que inviabilize o exercício desse direito fundamental.
Esta garantia é universal, válida para todas as categorias profissionais, seja você um funcionário de hospital, supermercado, restaurante, fábrica ou posto de combustível. Em suma, qualquer estabelecimento que funcione aos domingos deve se adequar. Na prática, o empregador precisa organizar as escalas e a jornada para assegurar que o trabalhador consiga ir às urnas.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é claro: o empregador deve permitir a ausência do funcionário pelo tempo necessário para que ele compareça à seção eleitoral, vote e retorne ao trabalho. Esta regra se aplica mesmo em dias de grande movimento na empresa ou quando o horário de trabalho coincide integralmente com o período de votação.
Horas para votar podem ser descontadas ou exigem compensação?
De forma alguma, o período utilizado para ir às urnas e votar não pode resultar em descontos no salário do trabalhador. Essa é uma proteção legal expressa para garantir que ninguém seja penalizado financeiramente por cumprir seu dever cívico.
Além disso, a empresa também não tem o direito de exigir a compensação das horas que foram utilizadas para votar. De acordo com o MPT, qualquer tipo de exigência nesse sentido pode ser interpretada como uma tentativa de dificultar o exercício de um direito garantido pela legislação eleitoral.
Isso significa que o funcionário não precisa repor esse tempo depois, nem acumular horas negativas em seu banco de horas por ter comparecido à sua seção eleitoral. Para quem precisa se deslocar para outra cidade para votar, a proteção também se mantém. O empregador não pode criar obstáculos, devendo ajustar a jornada para permitir a viagem e o voto, sem que isso signifique uma ausência ilimitada ou desproporcional.
O que acontece se a empresa dificultar seu direito de votar?
O Código Eleitoral é explícito ao determinar que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do voto. Portanto, criar obstáculos ao comparecimento às urnas pode configurar uma infração eleitoral grave. Essa regra vale tanto para atitudes explícitas quanto para formas indiretas de dificultar a votação.
São consideradas práticas irregulares e passíveis de denúncia, por exemplo: negar a saída para votar, ameaçar com descontos salariais, exigir a compensação das horas dedicadas ao voto, alterar escalas de trabalho com o intuito de dificultar a votação, ou criar qualquer tipo de constrangimento relacionado à ida às urnas.
Além disso, a empresa não pode exigir que o funcionário informe sua preferência eleitoral, pedir comprovação do voto, solicitar fotos da urna ou determinar que o trabalhador grave ou fotografe o momento da votação. Tais ações são consideradas abusivas e ilegais.
Assédio eleitoral no trabalho: como identificar e denunciar?
Conversar sobre política no ambiente de trabalho não é proibido pela legislação. No entanto, a linha é cruzada quando o ambiente de trabalho é utilizado para pressionar ou constranger alguém por suas opiniões políticas. O MPT enfatiza que empregadores não podem usar sua posição hierárquica para influenciar o voto dos funcionários.
O assédio eleitoral ocorre quando há ameaças, constrangimentos, humilhações, intimidação ou promessa de vantagens, com o objetivo claro de influenciar a escolha política do trabalhador. Exemplos incluem ameaças de demissão ligadas ao resultado das eleições, promessas de benefícios em troca de apoio político, pressão para participar de atos de campanha, exigência do uso de roupas, adesivos ou materiais ligados a candidatos, e perseguição de trabalhadores por suas opiniões políticas.
Caso você enfrente dificuldades para votar ou sofra pressão relacionada às eleições, é fundamental guardar provas sempre que possível, como mensagens de WhatsApp, e-mails, vídeos, áudios, prints de conversas, documentos e testemunhos. As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos canais de denúncia dos Tribunais Regionais do Trabalho, além de procurar o sindicato da categoria para orientação e apoio.

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